As discussões envolvendo a
possibilidade ou não da exclusão do ISS e do ICMS da base de cálculo do PIS e
da COFINS datam de mais de duas décadas nas instâncias mais altas da justiça brasileira,
e finalmente parecem existir decisões benéficas para os empresários que,
durante tanto tempo, precisaram contribuir sobre um valor que nem mesmo
participava de suas margens de lucro.
As mudanças recentes abrem a
possibilidade de reduzir o pagamento tributário das empresas e, até mesmo,
recuperar retroativamente parte daquilo que foi pago nos últimos anos. Por isso
o assunto é tão importante e merece a atenção de quem trabalha na área. Entenda
como está a possibilidade atual da exclusão do ISS e do ICMS da base de cálculo
do PIS e da COFINS, e como isso pode beneficiar sua empresa:
Entendendo o uso do PIS/COFINS
A origem dos PIS e da COFINS
está ligada à arrecadação para financiamento de questões de seguridade e
previdência, como saúde, seguro-desemprego e abono salarial para os
trabalhadores. Devida à sua importância, são tributos previstos na Constituição
Federal brasileira.
Sua intenção é que parte da
arrecadação das empresas auxilie a bancar estes custos, garantindo a
estabilidade dos trabalhadores brasileiros. Atualmente, não existem questões
quanto à sua importância, mas em relação à forma como são calculadas.
A longa discussão sobre o ICMS
A discussão sobre a exclusão do
ISS e do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS data dos primeiros anos do
vigor da Constituição Federal atual. Ainda no início da década de 1990 havia
uma dúvida sobre a forma como a arrecadação seria calculada.
Sabia-se que a cobrança deveria
ocorrer sobre a arrecadação bruta da empresa, mas a base deste cálculo era
debatida. Impostos como o ICMS, por exemplo, são de mera arrecadação de repasse
– o que significa que a empresa repassa seu valor, mas deve recolher e pagar
para o governo, fazendo com que não chegue a formar parte de sua arrecadação.
Em outras palavras, as empresas circulam o valor em seu caixa, mas este não
constitui uma arrecadação.
Muitas ações judiciais tentaram
demonstrar que a cobrança do PIS/COFINS deveria acontecer apenas sobre o valor
que efetivamente formava a arrecadação da empresa, excluindo-se os meros
repasses, como é o caso do ICMS.
Ao longo dos anos, no entanto, o
STJ decidiu que a cobrança deveria ser sobre todo valor que constituía o fluxo
de caixa de empresa, incluindo ICMS e outros tributos de caráter de mero
repasse. Em 2016, editou súmula declarando que a arrecadação do ICMS faz parte
da base de cálculo da renda bruta das empresas, devendo ser incluído em outros
tributos para fins de definição do valor a ser recolhido.
A grande novidade ocorreu em
março de 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os valores
relativos ao ICMS não constituem o patrimônio da empresa, não devendo ser
utilizado para fins de cálculo tributário, uma vez que apenas transitam em seu
orçamento até que sejam repassados para os estados. A decisão ocorreu em sede
de repercussão geral, dando início à possibilidade de exclusão do ICMS da base
de cálculo do PIS e da COFINS.
Reflexos no ISS
Embora a decisão do STF diga
respeito exclusivamente ao ICMS, já é possível observar decisões favoráveis aos
contribuintes no que diz respeito à contabilização do ISS na base de cálculo.
Por analogia, sua natureza contábil também tem caráter transitório, sendo
diretamente reencaminhado para a municipalidade.
Isso permitiu uma série de
decisões favoráveis que reduziram significativamente a onerosidade dos tributos
aplicados sobre as pessoas jurídicas.
Resumindo a questão
A exclusão do ISS e do ICMS da
base de cálculo do PIS e da COFINS já está sendo obtida pela via judicial,
inclusive em sede de liminar, pois a matéria constitucional julgada pelo STF
apresenta relevância significativa para a saúde financeira das empresas e, do
outro lado, para os cofres públicos.
Atualmente, discute-se a
possibilidade de cobrança retroativa dos tributos já pagos nos últimos cinco
anos. Essa última questão ainda deverá ser decidida, pois gera um importante
impacto nos orçamentos públicos, o que torna ainda mais importante a
judicialização da demanda para tentar garantir a restituição dos 5 anos
passados.
O que pode ser feito, legalmente falando, sobre a exclusão do ISS e do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS?
Atualmente, toda empresa que
deseja a exclusão do ISS e do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS deve
buscar seu direito com o auxílio de um escritório de advocacia, analisando as
duas possibilidades centrais deste caso:
- Em primeiro lugar, deve-se garantir tal exclusão. Ela aliviará o orçamento destinado ao pagamento de tributos de forma bastante significativa.
- Em segundo lugar, deve-se analisar a possibilidade de buscar a cobrança retroativa dos valores pagos considerando o ICMS e o ISS como parte da renda bruta.
Fonte: Galvão & Silva Advocacia.
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