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Sudoeste e Octogonal
Taguatinga
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CONTRATO PARA CADASTRO DO SERVIÇO O DF 24 HORAS denominado CONTRATADO, de acordo com a delegação do Comitê Gestor da Internet no Brasil, e o CONTRATANTE do cadastro do serviço, seja Pessoa Física ou Jurídica, com capacidade jurídica para este ato, resolvem, com base nos regulamentos vigentes, firmar o presente CONTRATO, em conformidade com os termos e condições adiante expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Este instrumento tem por objeto estabelecer as principais condições e normas para o cadastro, a publicação e a manutenção das informações do CONTRATANTE, colocando-os à disposição de terceiros em livre acesso realizado através da Internet. CLÁUSULA SEGUNDA: DO MODO DE EFETIVAÇÃO DO CADASTRO DO SERVIÇO O cadastro do serviço será efetuado eletronicamente, através do site "http://www.df24horas.com.br/", desde que o CONTRATANTE preencha os campos obrigatórios e necessários para cadastro e atenda aos requisitos estabelecidos, no ato do referido cadastro. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DADOS CADASTRAIS I. O CONTRATANTE deverá fornecer seus dados pessoais, solicitados nos campos de preenchimento obrigatório do site, de forma que reflitam sempre os seus dados reais e válidos; II. O CONTRATANTE, no ato do preenchimento dos dados pessoais, deverá cadastrar uma senha, pessoal e intransferível, obrigando-se a guardar sigilo de sua senha e impedir o uso indevido por terceiros, ficando responsável por todos os atos e efeitos decorrentes da utilização de sua senha, bem como pelos prejuízos que este uso vier a causar a CONTRATADA ou a terceiros; CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE I. Pagar os valores estipulados pela manutenção do serviço; II. Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do presente contrato e, conseqüentemente, o cancelamento automático do serviço registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidade previstas em lei; III. Utilizar adequadamente e somente para fins lícitos o serviço a ser cadastrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor; IV. Ressarcir a CONTRATADA de todo e qualquer prejuízo que possa decorrer do cadastramento do serviço e de sua utilização; V. Apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pela CONTRATADA; VI. Não reproduzir, distribuir, transformar, comercializar ou modificar o conteúdo disponível na base de dados da CONTRATADA, sem prévia e expressa autorização da mesma; VII. Comunicar imediatamente a CONTRATADA, sobre o extravio, roubo ou perda da senha de acesso ao usuário, a fim de que, após a confirmação de dados ou a apresentação de documentos solicitados, a CONTRATADA efetue o bloqueio da senha extraviada e disponibilize nova senha de acesso. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I. Efetuar a publicação do serviço no site http://www.df24horas.com.br; II. Manter a integridade da base de dados; III. Cancelar ou modificar o serviço a ser cadastrado, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando este atender todos os requisitos necessários para tal solicitação; IV. Enviar, para o endereço eletrônico do CONTRATANTE, aviso de cobrança, possibilitando renovação deste contrato; V. Disponibilizar nova senha de acesso ao usuário do sistema, quando por este for solicitado; CLÁUSULA SEXTA: DOS VALORES A SEREM RETRIBUÍDOS I. Para cadastro de um serviço, o CONTRATANTE deverá pagar a retribuição referente ao pacote escolhido, conforme valores estabelecidos pela CONTRATADA; II. O CONTRATANTE poderá optar pelo pagamento das retribuições do cadastro de serviço por períodos de três, seis e doze meses. III. O não pagamento da retribuição, no prazo estipulado, ocasionará o cancelamento do serviço cadastrado; IV. Os valores cobrados poderão ser alterados mediante aviso da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA A vigência deste contrato é por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data e hora da celebração eletrônica, sendo renovado automaticamente com o pagamento da manutenção do serviço pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO CADASTRO DE SERVIÇO O cadastro de serviço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: I. Por expressa solicitação do CONTRATANTE, porém sem nenhum custo para a CONTRATADA; II. Por falta de pagamento da manutenção do serviço; III. Por constatação, no ato do cadastro ou posteriormente, da utilização de CNPJ, CPF, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado; IV. Pelo não atendimento, em tempo hábil, da apresentação de documentos, quando feito pela CONTRATADA ao CONTRATANTE; V. Por ordem judicial. § 1º: Em qualquer hipótese das previstas nos incisos I a V, desta cláusula, será dispensável comunicação prévia de cancelamento do serviço, ao CONTRATANTE; § 2º: Efetuado o cancelamento do cadastro do serviço, por qualquer dos motivos que se referem os incisos I a V, desta cláusula, a CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos decorrente desse ato, ou por arquivos, documentos, e-mails e informações ali contidas. CLÁUSULA NONA: DAS DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE declara e garante, para todos os fins de direito e sob as penas da lei: I. Possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato; II. Ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros; III. Estar ciente de que os dados cadastrais que instruírem o cadastro de serviço, ficarão disponíveis aos demais usuários na base de dados da CONTRATADA; IV. Ter condições financeiras para arcar com os pagamentos, custas, despesas e ressarcimentos decorrentes deste CONTRATO; V. Ter conhecimento do teor das cláusulas deste CONTRATO e estar ciente e de pleno acordo com os termos e condições aqui estabelecidos; VI. Ter ciência que o presente contrato passa a obrigar as partes contratantes aos seus termos, com a concordância eletrônica, que se efetivará mediante o CLIQUE NO BOTÃO "CONCORDO". CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. O presente CONTRATO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil; II. A CONTRATADA apresentará, sempre que solicitado pelas autoridades judiciais, as informações que forem de seu conhecimento; III. A CONTRATADA seguirá sempre as normas emanadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil; IV. As partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste CONTRATO, uma das Varas Cíveis da Comarca de Brasília.
* Ao clicar no boto CONCORDO, "declaro estar ciente e concordar com os termos deste contrato, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo cadastro do serviço requerido".
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