Os eleitores irão às urnas neste
domingo (28) em todo o país para escolher o futuro presidente. Pela Lei
Eleitoral, os eleitores precisam respeitar algumas regras nos locais e no
dia da votação.
Uso
de bandeiras e camisetas do candidato
O eleitor pode demonstrar a
preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e
silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no
local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu
candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A
camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
Cola
eleitoral
O eleitor pode levar, em
papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral é
permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Em 13 estados e no Distrito
Federal, além de presidente, os eleitores vão escolher governadores. Em 19
municípios, os eleitores vão votar para governador, presidente e
prefeito. Não é permitida a "cola" em celular na hora de votar.
Uso
de celular e tirar selfie
Eleitor
não pode usar celular dentro da cabine de votação - EBC
Na cabine de votação, celulares,
máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são
permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode
tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto. O eleitor que
baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em
uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será
devolvido pelo mesário.
Acompanhante
O eleitor com deficiência ou
mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na
hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz
eleitoral.
Alto-falante
e carreatas
Uso de alto-falantes, caixas de som,
comícios e carreatas são proibidos.
Boca
de urna
Tentar convencer um eleitor a votar
ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não
é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de
panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas
uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.
Bebida
alcoólica
A legislação eleitoral proíbe a
venda de bebida alcoólica das 6h até as 18h no dia da
eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de
cada unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda
e do consumo nos estados ou até em cidades
Por: Agência Brasil
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